SÃO PAULO – Profissionais que trabalham em salões de beleza, agências de turismo, lojas, entre outros estabelecimentos comerciais, tiveram sua ocupação reconhecida. Nesta sexta-feira (15), a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a profissão de comerciário, integrantes da categoria profissional de empregados no comércio.De acordo com a publicação no DOU (Diário Oficial da União), o texto aprovado pelo governo fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, só podendo ser alterada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.Porém, a lei admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo emprego não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. , LEI Nº 12.790, DE 14 DE MARÇO DE 2013. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:, Art. 3o A jornada normal de trabalho dos empregados no comércio é de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. § 1o Somente mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho poderá ser alterada a jornada normal de trabalho estabelecida no caput deste artigo..