Podem ser incluídos no PPI 2024 débitos municipais tributários e não tributários, inscritos
ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Poderão ser incluídos débitos de IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, multas, Multas de Postura dentre
outros débitos, inclusive débitos incluídos em parcelamentos PAT, PRD e acordo de dívida
ativa em andamento.
São concedidos descontos de até 95% nos juros e multas incidentes sobre os débitos
incluídos no PPI 2024.
Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza
contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito,
débitos incluídos em transação TDM celebrada com a Procuradoria Geral do Município e
débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos., O parcelamento PPI 2024 oferece 3 (três) faixas distintas de descontos para juros de mora, multa e honorários advocatícios, conforme o número de parcelas escolhido para o parcelamento, reduzindo a dívida do contribuinte de forma bastante expressiva. Veja alguns pontos de destaque da Lei nº 18.095 /2024, que instituiu o PPI 2024:, Para acessar o PPI 2021 é obrigatório o uso da senha web ou certificado digital. Caso não possua: CLIQUE AQUI. Se esqueceu a sua senha: CLIQUE AQUI..