Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador., A retenção é devida, considerando o valor de R$ 2.500 e aplicando a alíquota de 7,5%, uma vez que o valor pago está na primeira faixa de tributação da tabela progressiva., Para declarar aluguel recebido de imobiliária no imposto de renda, é necessário preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” se a imobiliária tiver repassado o valor., O que ocorre é que, nestes casos, a imobiliária recebe o valor do aluguel e repassa para a pessoa física e recebe uma comissão por isso, chamada de taxa de administração. Sendo que a pessoa jurídica (locatário) irá informar na DIRF o valor pago do aluguel e a devida retenção., Além dos danos morais, o proprietário do imóvel pode exigir que a imobiliária pague todos os prejuízos que ele teve durante o tempo em que não recebeu os aluguéis. E não para por aí, o dono pode pedir ao juiz que estabeleça multa até o dia em que a empresa entregar o dinheiro para ele., Qual a importância de ter uma boa gestão de repasse dos valores do aluguel? Quantos dias a imobiliária tem para repassar os valores? Quais as principais falhas cometidas no repasse de valores de aluguel? Quais as melhores formas de realizar o repasse de aluguel? Por que parar de contar com o repasse de aluguel manual?.