A ação foi ajuizada antes das alterações de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, no entanto, a servidora recorreu ao Supremo e argumentou ser aplicável o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento da ação de ressarcimento ao erário, assim, a ação do INSS estaria prescrita., Na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) a prescrição é regrada pelo art. 23, dispositivo com a seguinte redação: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de […], O MPF analisou processos de improbidade administrativa vinculados à PRR-1 para rastrear aqueles com possibilidade de prescrição em 2025 Login Cadastre-se Dashboard. Meu perfil., o novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, garantindo ao Poder Público diligente a plena eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa. Palavras-chave: Improbidade Administrativa. Prescrição Intercorrente., , .