O PGD Dirf 2019 traz como principal novidade a obrigatoriedade de declaração dos rendimentos relativos a honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei no 13.327, de 29 de julho de 2016 , nas causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações , Baixe o programa Gerador da Declaração Dirf 2019, abaixo: Selecione o programa gerador da Dirf 2019 conforme o seu sistema operacional: Para Windows (32 bits): Dirf2019Win32v1.0.exe Para Windows , A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros., A DIRF 2019 foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.836/18, e tem por objetivo informar os rendimentos pagos durante o ano calendário que sofreram retenção na fonte seja de beneficiário Pessoa Física ou Jurídica inclusive os residentes no exterior., Para que serve a DIFR 2019? A DIRF serve para que a Receita Federal verifique se empresários e pessoas jurídicas estão fazendo a retenção do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos de seus colaboradores, assim, evitando a sonegação. O que muda na DIRF 2019? As principais alterações relativamente aos anos anteriores são:, A Secretaria da Receita Federal aprovou, através da Instrução Normativa RFB 1.858/2018, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF 2019)..