§ É inconstitucional emenda à Constituição estadual que condicione a composição dos quadros de pessoal dos conselhos do Poder Executivo estadual à indicação de membros pela Assembleia Legislativa., O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma da Constituição do Estado de Alagoas que previa a participação de no mínimo dois representantes da Assembleia Legislativa na composição de conselhos, fóruns, comitês gestores e fundos do Poder Executivo estadual., Assembleia Legislativa: representação em órgãos do Poder Executivo - ADI 6.856/AL Resumo: É inconstitucional — por violar os preceitos fundamentais atinentes à separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e, É inconstitucional emenda à Constituição estadual que condicione a composição dos quadros de pessoal dos conselhos do Poder Executivo estadual à indicação de membros pela Assembleia Legislativa. e esses representantes terão direito à voz e voto nos colegiados., O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, em julgamento de 21/10/2024, norma da Constituição do Estado de Alagoas que previa a participação de, no mínimo, dois representantes da Assembleia Legislativa na composição de conselhos, fóruns, comitês gestores e fundos do Poder Executivo estadual., Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45/2019 do Estado de Alagoas. STF. ADI 6.856/AL, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 18.10.2024 (info 1155)..