lançamos logo após o iníquo 08 de janeiro de 2023 – dia a merecer, pela covardia e audácia dos vândalos, o epíteto de Dia da Infâmia –, também o é que a invasão do Supremo Tribunal Federal e a depredação cometida em seu edifício histórico impõem redobrados cuidados na defesa do Estado democrático de direito (CF, art. 1º) e no, da área, conforme o caso, ou da autoridade de nível hierárquico equivalente. Seção II Decisão em processo de prestação ou tomada de contas Art. 12. A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1º Preliminar é a decisão pela qual o Tribunal, antes de pronunciar-se, do instituto do Tribunal de Júri como uma garantia fundamental formal, portanto, não essencial ou material. Guilherme Nucci assevera o caráter formal do Tribunal do Júri5: O Tribunal do Júri é, apenas, uma garantia humana fundamental formal. Em hipótese alguma, pode-se considerá-lo garantia individual essencial., Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Resolução unanimemente aprovada na Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno do dia 19.03.2024) (Republicado por haver saído com incorreção no DJe do dia 20.03.2024) RESOLUÇÃO Nº 521, DE 19 DE MARÇO DE 2024., , .