8) De acordo com o Artigo 29, do Decreto Estadual nº 5283/2020, todas as ações relativas ao lançamento das ofertas de vagas de estágio, conferência de documentos, registro de dados, geração do Termo de Compromisso de Estágio, acompanhamento da frequência, realização da folha da folha de pagamento, geração de recesso, acompanhamento da avaliação dos estagiários e seus supervisores, são de responsabilidade integral dos NÚCLEOS DE RECURSOS HUMANOS SETORIAL e das UNIDADES DE RECURSOS HUMANOS, dos ÓRGÃOS/CONTRATANTES., Para que os estudantes, possam realizar cadastro no site da Central de Estágio do Governo do Estado do Paraná, é necessário que sua Instituição de Ensino pública ou privada, estejam com seu Termo de Convênio ativo., Ofertas de Vagas de Estágio REMUNERADO (não obrigatório), são lançadas e administradas pelas Unidades de Recursos Humanos dos Órgãos do Poder Executivo do Governo do Estado do Paraná..