Conforme a definição contida no art. 5°, inciso XVI, da LGPD, o Rela - tório de Impacto à Proteção de Dados é a “documentação do contro- lador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fun- damentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos , Nesta e nas próximas publicações abordaremos os aspectos teóricos e práticos acerca do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD). Trata-se de um documento fundamental para a conformidade com a LGPD., Segundo a LGPD (Art. 5º, XVII ) o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) é a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco., A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de regulamento, observados os segredos comercial e industrial., O DETRAN/AL pode disponibilizar o RIPD em meios de fácil acesso pelo titular, especialmente em seus sítios eletrônicos, com informações sobre suas atividades de tratamento de dados pessoais, de forma clara, adequada e ostensiva., Nesta quinta-feira (06/04), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou nova página em seu sítio eletrônico destinada a esclarecimentos sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), com 15 (quinze) perguntas e respostas sobre o tema..