Desse modo, a multa por não identificação do condutor pessoa jurídica não tem um valor fixo. Ela depende, primeiro, do valor da multa pela infração em que o condutor responsável não foi indicado. E, depois, de possíveis outras multas em que também não houve a identificação do motorista que cometeu a infração., Para infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, de responsabilidade do condutor, quando este não foi identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário tem a oportunidade de indicar quem é o verdadeiro responsável pela infração., Esse serviço permite que o proprietário do veículo ou o principal condutor registrado indique o verdadeiro responsável pela infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quem pode utilizar este serviço? Proprietário, principal condutor cadastrado e condutor..