A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) está atenta às mudanças que impactam diretamente a rotina da advocacia paulista. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alerta que, a partir de 16 de maio, as comunicações judiciais passam a valer apenas via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Portanto, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio - a lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br. O CNJ reforça que o DJE e o DJEN devem ser considerados como as plataformas oficiais de comunicação entre os tribunais e as partes envolvidas nos processos. O órgão explica, ainda, que o novo modelo integra o Programa Justiça 4.0 e busca dar mais agilidade, segurança e uniformidade às comunicações processuais em todo o País. A OAB SP acompanha de perto o tema e orienta a advocacia sobre os impactos práticos da contagem processual. Nos casos de citações e intimações através do DJE, por exemplo, a confirmação ou não da leitura pelo destinatário pode influenciar diretamente no início do prazo processual — fato que exige atenção redobrada. De acordo com o CNJ, o DJE deve ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. A contagem de prazos processuais, conforme orientação do próprio CNJ, deve seguir os seguintes critérios: Contagem de prazos no DJE - Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura;- Citação eletrônica não confirmada: para pessoas jurídicas de Direito Público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio; e para pessoas jurídicas de Direito Privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. - Demais intimações e comunicações processuais: se confirmadas, o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil; se não confirmadas, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. Contagem de prazos no DJEN - O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. Presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP, Elias Marques de Medeiros Neto destaca que a recomendação da entidade é para que advogados e advogadas acompanhem, atentamente, todas as comunicações recebidas por meio das plataformas DJE e DJEN. “O compromisso da Ordem paulista é com a defesa das prerrogativas profissionais e com a efetiva informação da advocacia sobre todas as mudanças que impactam o exercício da profissão”, frisou. Para mais informações, acesse os canais da OAB SP ou consulte as Resoluções mencionadas no portal do CNJ. , O prazo de 30 dias para a apresentação de embargos à execução fiscal inicia-se a partir da efetiva intimação da penhora, conforme o art. 16 , inciso III , da Lei nº 6.830 /1980 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça., A contagem de prazos processuais, conforme orientação do próprio CNJ, deve seguir os seguintes critérios: Contagem de prazos no DJE - Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura;.